Etiquetagem Obrigatória ITAIPU

Etiquetagem Obrigatória ITAIPU

20 de fevereiro, 2017

Nova portaria interministerial determina obrigatoriedade do “Programa de Etiquetagem de Transformadores de Distribuição”.

Os ministros de Estado de Minas e Energia, da Ciência, Tecnologiae Inovação, e do Desenvolvimento, Industria e Comércio Exterior por meio da Portaria Interministerial nº 104/2013, de 22 de março de 2013, decretam que a etiquetagem dos transformadores de distribuição a óleo passará de voluntária para obrigatória.  Esta nova regulamentação será aplicada para tranformadores de postes e pedestais até 300 KVA.  Neste caso, transformadores fabricados a partir de 1º de janeiro de 2014 deverão ter em seu tanque uma etiqueta do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) certificando que trata-se de fabricante e produto aprovado no referido programa.

 

A comercialização por fabricantes e importadores ainda poderá ocorrer até 30/06/2014, desde que o transformador tenha sido fabricado em 2013.

È importante ressaltar que todo o processo de fiscalização na produção e etiquetagem dos produtos será de responsabilidade do próprio INMETRO.  O órgão tem o chamado “poder de polícia”, ou seja, tem autonomia e autoridade para realizar a fiscalização em fábricas e revendas sem prévio aviso.  Todas as concessionárias de energia devem exigir que seus fornecedores tenham se adequado à nova Portaria Interministerial e estejam em dia com seu cadastro junto ao INMETRO e ao Programa Brasileiro de Etiquetagem – PBE.  Você pode ter acesso à lista atualizada dos fabricantes autorizados pelo Programa de Etiquetagem no web site oficial do INMETRO (www.inmetro,gov.br).

Referência: ITAIPU

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