Quizena do Cliente CDL e Adeel

Quizena do Cliente CDL e Adeel

4 de setembro, 2017

A Adeel Materiais Elétricos em parceria com a CDL integra do time de lojistas  Goianos na campanha Quinzena do cliente CDL.  A cada R$50,00 ou mais em compras na Adeel Materiais Elétricos, você ganhará um cupom promocional com 1 código permitirá a participação na promoção por meio de cadastro no hotsite www.quinzenadocliente.com.br  no período de 01/09 até até as 23h59min, do dia 20/09/2017.

Aproveite os descontos e concorra: 2 carros, 5 motos, 10 TV’s 40’’ e 10 smartphones.

1. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

1.1
Esta promoção, realizada pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia e estabelecimentos associados/participantes, em parceria com a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás e a empresa Omega Dornier Comércio de Joias LTDA – EPP, “Promotoras” aberta a todos os consumidores, pessoas físicas, residentes e domiciliados no Brasil, que queiram participar, no período de 01/09/2017 a 20/09/2017.
1.2
A cada R$50,00 (cinquenta reais) e/ou seus múltiplos gastos em compras no período de participação desta promoção, comprovados mediante uma ou mais nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras, em qualquer um dos estabelecimentos participantes, identificados com material de divulgação da promoção, o consumidor fará jus ao recebimento de 01 (um) cupom promocional para compras pagas por qualquer meio de pagamento, e queiram participar para concorrer aos prêmios a serem distribuídos nesta promoção.
1.2.1
Cada cupom promocional conterá impresso 01 (um) código alfanumérico, composto por 8 (oito) caracteres (entre números e letras) e, permitirá a participação na promoção por meio de cadastro no hotsite www.quinzenadocliente.com.br, nos termos adiante previstos.
1.3
1.3 De posse do cupom promocional, o interessado deverá realizar seu cadastro, o qual deverá ser realizado online, via computador ou smartphone, acessando o hotsite da promoção www.quinzenadocliente.com.br, informando os seus dados (i) nome e endereço completos, inclusive o CEP; (ii) números do RG e CPF; (iii) telefones (com DDD); (iv) e-mail válido (se houver); e, ainda, criar uma senha, à sua escolha, para facilitar futuros acessos e realizar novos cadastros de compras ao longo do período de participação.
1.3.1
Na sequência, o interessado deverá, ainda, informar: (i) o número do código alfanumérico de 8 (oito) caracteres, constante no cupom; (ii) nome do estabelecimento onde foi efetuada a compra; (iii) a data de compra; (iv) número da nota fiscal; (v) valor da compra; (vi) nome do vendedor que o atendeu e, ainda, (vii) responder à seguinte pergunta da promoção.
“Qual é a maior promoção do comércio de Goiânia?” 

(  ) Quinzena do Cliente ou (  ) Outras
1.3.2
Excepcionalmente, visando atender aos consumidores que encontrem dificuldades no uso do site promocional, o cadastramento poderá ser realizado pelos atendentes diretamente no hotsite através dos balcões de atendimento da Promotora, na sede da CDL Goiânia, ou ainda na sede da CDL Aparecida de Goiânia, situada na Praça Igualdade, Qd. 107 Lt. 04 Sala 01, Setor Garavelo, Aparecida de Goiânia – GO, CEP: 74.930-540, nos respectivos horários de funcionamento, sendo certo que, independentemente da forma de cadastramento escolhida, o consumidor será responsável pela veracidade dos dados informados.
1.4
1.4 Finalizado o cadastro, surgirá na própria tela uma mensagem confirmando que o cadastro na promoção foi realizado com sucesso e a data do sorteio que irá concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção.
1.5
1.5 Nesta oportunidade, o participante também será informado que deverá GUARDAR (i) o(s) código(s) promocional(is); e (ii) todas a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras cadastrados para participar, sob pena de não poder receber o prêmio, caso venha a ser contemplado. Neste caso, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional como renda da União.
1.6
O cadastro no hotsite deverá ser feito, obrigatoriamente, até as 23h59min, do dia 20/09/2017.
1.6.1
Cada código alfanumérico cadastrado corresponderá a 01 (um) cupom para concorrer aos prêmios, o qual poderá ser cadastrado uma única vez, durante toda a promoção sendo este controle efetuado por meio do CPF cadastrado.
1.6.2
Os participantes, uma vez cadastrados, poderão realizar novos cadastros de códigos alfanuméricos, bastando acessar o hotsite da promoção e informar apenas seu login e senha anteriormente cadastrados, observado o período de participação.
1.6.3
Caso o participante informe o código alfanumérico incorreto ou tente utilizá-lo novamente será informado “Código já cadastrado” ou “Código inválido”, conforme o caso.
1.6.4
Para esclarecimentos de dúvidas ou solicitação de informações, o participante poderá entrar em contato por meio da Central de Atendimento no telefone (62) 4002-4224 ou no campo “Ouvidoria” do site oficial da CDL Goiânia disponível em http://www.cdlgoiania.com.br/ouvidoria.html.
1.7
O acesso a Internet é necessário para a participação e a qualidade pode variar de acordo com a modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a Internet e da disponibilidade momentânea da rede e/ou do hotsite, seja ele em ferramenta tipo computador ou smartphone.
1.8
Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do participante, houver interrupção no cadastramento, de maneira que não seja concluída a operação, o participante poderá, novamente, acessar o hotsite da promoção, no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção. É certo, portanto, que somente serão armazenados os dados para geração de cupons a partir do momento em que o participante receber a mensagem de confirmação e conclusão do seu cadastro.
1.9
Todos os cadastros realizados através do hotsite serão armazenados no banco de dados único da promoção, sendo que, ao final do período de participação, somente os cupons que estiverem devidamente preenchidos e cadastrados, contendo a resposta correta à pergunta promocional (cupons de participação válidos) serão impressos pela Promotora, em papel de igual formato e cor, para serem depositados em uma única urna centralizadora, localizada no endereço da apuração (item 2.1).
1.9
Todos os cadastros realizados através do hotsite serão armazenados no banco de dados único da promoção, sendo que, ao final do período de participação, somente os cupons que estiverem devidamente preenchidos e cadastrados, contendo a resposta correta à pergunta promocional (cupons de participação válidos) serão impressos pela Promotora, em papel de igual formato e cor, para serem depositados em uma única urna centralizadora, localizada no endereço da apuração (item 2.1).
2. DA APURAÇÃO DOS GANHADORES
2.1
Será realizada 01 (uma) única apuração nesta promoção, no dia 06/10/2017, às 20h, no auditório da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia/GO, com livre acesso aos interessados, observadas às regras de segurança do local.
2.2
Na data da apuração serão sorteados, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 27 (vinte e sete) cupons válidos, cujos titulares serão contemplados, cada um, com a premiação descrita abaixo, na seguinte ordem:
• Do 1º ao 10º cupons: 01 (um) Smartphone da Samsung Galaxy J2 Prime TV, Tela 5″ 8GB – 4G, Câmera 5MP, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais);
• Do 11º ao 20º cupons: 01 (uma) Tv LED 40”(polegadas) da Panasonic, modelo FHD 40d 400b com conversor integrado, no valor de R$ 1.362,00 (mil, trezentos e sessenta e dois reais);
• Do 21º ao 25º cupons: 01 (uma) moto da Yamaha, YBR 125 IED, 0(zero)km, Flex, ano2017/modelo2018, na cor disponível no momento da entrega, no valor de R$ 7.600,00 (sete mil, seiscentos reais); e
• 26º e 27º cupons: 01 (um) automóvel da Fiat, modelo Mobi Easy, 1.0, Flex, 0Km, 4 (quatro) portas, ano/modelo 2017/2017, ambos nas cores sólidas disponíveis no momento da entrega, no valor de R$ 31.990,00 (trinta e um mil, novecentos e noventa reais).
2.3
Será distribuído nesta promoção o valor total de R$ 121.700,00 (cento e vinte e um mil, setecentos reais), em prêmios.
2.4
A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar este tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade, e elaborará a Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à REPCO/CAIXA.
2.5
Os ganhadores serão anunciados a viva voz, no ato da apuração, e comunicados sobre sua premiação no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data da apuração por meio de telegrama com avisos de AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais constantes no cadastro, sendo também divulgados nos sites da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL Goiânia, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás e no hotsite.
2.6
Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste Regulamento.
3. DA DESCLASSIFICAÇÃO
3.1
Os cupons participantes que não atenderem quaisquer dos requisitos deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, a: (i) resposta incorreta à pergunta promocional; (ii) falta de dados cadastrais obrigatórios; e/ou (iii) dados cadastrais incorretos estarão automaticamente desclassificados, não participando da apuração.
3.2
Em caso de fraude comprovada, o participante será excluído, no ato da apuração, sendo o prêmio transferido para o próximo cupom dentro das condições válidas. Em caso de desclassificação após a realização do sorteio, o valor do respectivo prêmio será recolhido aos Cofres da União.
4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS
4.1
A comprovação de propriedade dos prêmios dar-se-á por meio de cópias dos contratos de compra e venda e/ou notas fiscais de aquisição, em até 08 (oito) dias antes da data da apuração (artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72), na sede da CDL Goiânia, na Rua 08, 626 – Setor Oeste, Goiânia/GO para eventual fiscalização e, posteriormente, serão enviados para REPCO/CAIXA, anexados ao processo de prestação de contas.
4.2
Para que seja preservada a integridade das Tvs e dos Smartphones e a qualidade de 0km dos automóveis e das motos, os mesmos não serão expostos fisicamente, podendo ser vistos em quaisquer lojas de varejo e concessionárias que os comercializem. E, ainda, poderão ter suas imagens ilustrativas disponibilizadas nos sites www.fcdlgo.com.br no hotsite da promoção www.quinzenadocliente.com.br e, nos materiais de divulgação.
4.3
Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso I, letra b, item 2, a CDL de Goiânia recolherá 20% de IRRF sobre o valor da premiação, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF, com o código 0916.
5. ENTREGA DOS PRÊMIOS
5.1
A CDL de Goiânia tem a prerrogativa de exigir, no momento da comunicação da contemplação e/ou no momento da entrega dos prêmios, a seu exclusivo critério, (i) a apresentação do(s) cupom(ns) promocional(is) contendo o código alfanumérico; e (ii) todas a(s) nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) de compras cadastrados para participar, nos termos do parágrafo único, art. 46, da Portaria/MF nº 41/08, a fim de se evitar fraude e/ou práticas abusivas que não se coadunam com o objetivo e integridade desta promoção.
5.2
Todos os prêmios desta promoção serão entregues, livres e desembaraçados sem qualquer tipo de ônus, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da apuração, em data e horário previamente agendados com cada ganhador.
5.3
Os ganhadores, no momento da entrega, deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmios, para o recebimento dos respectivos prêmios e, ainda, estar munidos dos seus documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de endereço originais, sendo obrigatória a entrega de cópias destes, para os ganhadores dos automóveis e das motos, para fins de transferência em nome dos ganhadores.
5.3.1
Caso algum ganhador seja menor de idade, deverá ser representado ou assistido por seus pais ou representantes legais, nos termos da lei, para recebimento do prêmio.
5.4
As Tvs e os Smartphones serão entregues aos ganhadores, no prazo legal, na CDL de Goiânia ou em sua residência no endereço constante no cupom sorteado, a critério da Promotora.
5.5
Já os automóveis e as motos serão entregues, no mesmo prazo acima, na CDL de Goiânia ou nas concessionárias indicadas, a critério da Promotora, sendo de responsabilidade da Promotora os pagamentos dos licenciamentos, emplacamentos e IPVAs relativos ao ano de entrega destes.
5.6
Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer antes da entrega do prêmio, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante, de acordo com a legislação vigente, devendo tal direito ser exercido, em até 180 (cento e oitenta) dias. Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde que apresentada a devida documentação comprobatória, sob pena dos prêmios virem a ser recolhidos como renda aos Cofres da União Federal.
5.7
Além disso, caso não seja encontrado algum ganhador, este terá assegurado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apuração, para solicitar o recebimento do prêmio. Após este prazo, caducará o direito ao prêmio, devendo o valor correspondente ser recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
5.8
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro ou trocados por quaisquer produtos.
6. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
6.1
A divulgação desta promoção dar-se-á por meio de mídia em massa (TV, rádio, jornal, internet/redes sociais, outdoor, painel de LED e panfletagem).
6.2
O regulamento completo com o número do Certificado de Autorização e a listagem dos estabelecimentos associados/participantes estarão disponíveis nos sites da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL Goiânia, Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás – no hotsite da promoção.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
7.2
É obrigatório que os participantes desta promoção informem dados pessoais válidos e atualizados como números de telefone (fixo e/ou celular, com DDD), nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios.
7.2.1
Assim sendo, as Promotoras não poderão ser responsabilizadas quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficarem impossibilitadas de realizarem a entrega dos prêmios.
7.3
Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas jurídicas, as pessoas físicas não residentes no Brasil, os sócios, acionistas, diretores, gerentes, funcionários, empregados contratados, temporários ou freelancer das seguintes empresas: Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia; Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Goiás e demais empresas participantes envolvidas diretamente com a Campanha, agências de propaganda e promoção responsáveis pela campanha promocional e do escritório M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, sendo a identificação de tais condições efetuada pela Promotora, por meio de listagem de RH, no momento da apuração.
7.3.1
As pessoas mencionadas acima, quando identificadas, e/ou ainda aqueles que de alguma maneira manipularem, violarem ou fraudarem este Regulamento para participar na Promoção, não terão direito à premiação, aplicando-se as regras previstas no item 3.2.
7.4
Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pelas Promotoras, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e assim como os demais participantes autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro das Promotoras, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para estas, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito.
7.5
As dúvidas não previstas neste Regulamento serão decididas por representantes da Promotora e, em caso de controvérsia, deverá ser feito questionamento à Representação de Promoções Comerciais, da Caixa Econômica Federal – REPCO/CAIXA. Esclarecimentos eventuais deverão ser dirigidos ao Procon regional.
7.6
A participação na Promoção implica na ciência deste Regulamento e concordância com todos os seus termos e condições.
7.7
Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08). Certificado de Autorização CAIXA n° 6-1523/2017.

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